Lei que permite uso da Bíblias em escolas é promulgada em Conquista da Vitória
Uma lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas municipais de Conquista da Vitória, na Bahia, foi promulgada no in&iacu...

Uma lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas municipais de Conquista da Vitória, na Bahia, foi promulgada no início de agosto.
A Lei 3.029/2025, de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB), foi aprovada pela Câmara Municipal com 17 votos dos 23 vereadores, no dia 4 de junho. O único que votou contra a proposta foi o vereador Alexandre Xandó, do PT.
O texto estabelece o uso opcional da Bíblia como material de apoio na sala de aula, e que os alunos não serão obrigados a participar das atividades que utilizem as Escrituras, conforme a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal.
Após dois meses da aprovação do PL na Câmara, a promulgação da lei aconteceu de forma automática já que a prefeita Sheila Lemos (UB) não se manifestou para vetar ou sancionar o projeto.
Assim, a legislação foi promulgada pelo presidente da Casa Legislativa, Ivan Cordeiro (PL), e entrou em vigor.
Conforme a Lei Orgânica do Município (LOM), um Projeto de Lei aprovado pela Câmara deve ser enviado à Prefeitura no prazo máximo de cinco dias.
Então, o Executivo tem quinze dias para sancionar ou não a lei. Passado o prazo legal, a falta de ação do prefeito causa a sanção da lei automaticamente.
Alvo de críticas
Desde que o projeto de lei começou a ser discutido na Câmara de Vereadores, foi alvo de críticas por parte de movimentos sociais e organizações ligadas à educação.
O Sindicato do Magistério Municipal Público (Simmp) alegou que a lei é “uma grave afronta aos princípios que regem o Estado laico”.
Uma carta assinada por mais de dez organizações, incluindo a União de Mulheres de Vitória da Conquista e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), pediu o arquivamento do projeto de lei à Câmara Municipal.
Em nota divulgada em 6 de junho, a Associação dos Docentes da Uesb (Adusb) afirmou que a aprovação do PL foi “mais uma expressão do avanço do fundamentalismo religioso nas instituições públicas”.
Leis aprovadas
Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil.
A Câmara de Vereadores de Joinville, em Santa Catarina, aprovou o Projeto de Lei 147/2025, que permite a Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da cidade, em 12 de agosto.
No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.
No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.
Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.
Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado no ano passado, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas. Assim como em Belo Horizonte (MG), através da promulgação da lei 11.862/2025, em maio deste ano.
Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.